STF Declara Inconstitucionalidade da Alíquota de 25% do Imposto de Renda sobre Aposentadorias e Pensões de Brasileiros Residentes no Exterior
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- 28 de out. de 2024
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Introdução
Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a incidência de uma alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pensões e aposentadorias de brasileiros que residem no exterior. A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.327.491, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.174, estabelecendo um novo precedente sobre a tributação de rendimentos de aposentados e pensionistas expatriados. A medida, considerada um avanço na interpretação dos princípios constitucionais de progressividade e vedação ao confisco, também reafirma a necessidade de tratamento isonômico e proporcional para todos os contribuintes, independentemente do local de residência.
O Caso: Contexto e Argumentos
O caso específico que motivou o julgamento do STF envolveu uma brasileira residente em Portugal que recebe um salário mínimo de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Segundo a legislação vigente na época, com base na Lei 9.779/1999, modificada pela Lei 13.315/2016, uma alíquota fixa de 25% de IRRF incidiria sobre o montante total da pensão recebida, sem a possibilidade de qualquer dedução ou progressividade. No entanto, a Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região declarou inconstitucional essa alíquota, ordenando a aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda, conforme a Lei 11.482/2007, que regula a tributação para residentes no Brasil.
A União, ao recorrer ao STF, defendeu que a aplicação da alíquota de 25% se justificaria pela ausência de poder de fiscalização sobre os rendimentos em território estrangeiro, argumentando que a tributação exclusiva na fonte seria uma medida necessária para simplificar a arrecadação e evitar a evasão fiscal. No entanto, os argumentos foram analisados sob o crivo dos princípios constitucionais de progressividade, vedação ao confisco, isonomia e capacidade contributiva.
Fundamentos da Decisão: Progressividade e Vedação ao Confisco
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, destacou em seu voto que a alíquota única de 25% sobre aposentadorias e pensões de brasileiros residentes no exterior viola o princípio da progressividade, essencial ao sistema tributário brasileiro. A progressividade é um mecanismo que garante que as alíquotas de imposto aumentem de acordo com a capacidade contributiva do contribuinte, promovendo uma distribuição mais justa da carga tributária. No entanto, ao aplicar uma única alíquota de 25% sobre o rendimento total dos aposentados e pensionistas expatriados, sem considerar faixas de isenção ou possibilidades de dedução, a legislação desconsidera as condições econômicas de cada contribuinte e impõe uma carga desproporcional.
Toffoli também sustentou que a alíquota fixa viola o princípio da vedação ao confisco, pois impacta diretamente a subsistência de aposentados e pensionistas, para os quais a renda da aposentadoria ou pensão representa, muitas vezes, sua única ou principal fonte de renda. A aplicação de um imposto sobre a totalidade dos rendimentos, sem considerar as parcelas isentas, resulta em uma tributação que pode ser confiscatória, ou seja, capaz de absorver uma parcela significativa dos recursos destinados ao sustento básico do contribuinte.
Isonomia e Capacidade Contributiva
Outro ponto central na decisão do STF foi a questão da isonomia e da capacidade contributiva. O relator enfatizou que a alíquota de 25% sobre os rendimentos de residentes no exterior cria uma situação desigual em relação aos contribuintes que residem no Brasil. Enquanto estes têm o benefício de uma tabela progressiva, além da possibilidade de realizar deduções e ajustes na declaração de ajuste anual, os brasileiros residentes fora do país ficam sujeitos a uma tributação fixa e mais onerosa, sem considerar sua condição financeira individual.
A aplicação de uma alíquota única fere, portanto, o princípio da isonomia, pois impõe um tratamento desproporcional a contribuintes em situações similares de necessidade. A decisão do STF ressalta que o sistema tributário deve respeitar a capacidade contributiva de cada contribuinte, tributando de forma justa e proporcional de acordo com o valor e a natureza dos rendimentos. Esse entendimento assegura que o imposto incida de forma adequada à realidade econômica dos contribuintes, evitando excessos que comprometam a equidade.
A Tese Firmada pelo STF
A decisão do STF, com repercussão geral, consolidou a seguinte tese:
“É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)”.
Essa tese estabelece um novo paradigma para a tributação de aposentadorias e pensões de brasileiros residentes fora do país, determinando que a aplicação de uma alíquota única e elevada é inconstitucional. Em vez disso, os rendimentos desses contribuintes devem ser submetidos a uma tabela progressiva, respeitando os princípios de justiça tributária.
Impactos da Decisão e Considerações Finais
A decisão do STF representa um marco para os aposentados e pensionistas brasileiros que residem no exterior, ao assegurar-lhes o direito a uma tributação proporcional e adequada à sua capacidade contributiva. Com a declaração de inconstitucionalidade da alíquota de 25%, o Judiciário reafirma a necessidade de um sistema tributário que respeite os princípios de progressividade, isonomia e vedação ao confisco, promovendo uma carga fiscal mais justa e equilibrada.
Para a União, o resultado implica em uma revisão na forma de tributação dos rendimentos de brasileiros expatriados, especialmente no que tange às aposentadorias e pensões. A aplicação da tabela progressiva e das deduções adequadas também reforça a segurança jurídica e o tratamento igualitário entre contribuintes, estabelecendo uma linha de coerência entre os residentes no Brasil e os que optaram por residir no exterior.
A tese firmada pelo STF tem ampla repercussão, e espera-se que influencie futuras discussões sobre tributação de residentes no exterior. Para muitos, a decisão é uma vitória da justiça fiscal, que reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a proteção dos direitos dos contribuintes, independentemente de sua localização geográfica.

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